No que concerne aos princípios da administração pública, assinale a opção correta.
- A) Pelo princípio da autotutela, é possível que a administração revogue seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou os anule, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em tosos os casos, a apreciação judicial.
- B) A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente o princípio da economicidade, com base no qual o administrador público deve aplicar a despesa pública do modo mais econômico.
- C) Para atender à exigência constitucional do princípio da publicidade, basta que o administrador garanta a publicização de seus atos.
- D) O princípio da moralidade originou-se da Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da vedação ao nepotismo.
- E) Toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei, conforme preceitua o princípio da legalidade, expresso na Constituição Federal de 1988 (CF).
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei, conforme preceitua o princípio da legalidade, expresso na Constituição Federal de 1988 (CF).
Gabarito: LETRA E.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Pelo princípio da autotutela, é possível que a administração revogue seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou os anule, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em tosos os casos, a apreciação judicial.
Incorreto. Houve inversão de conceitos. Na verdade, pelo princípio da Autotutela, a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, independente de intervenção do Poder Judiciário. O princípio contido na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
b) A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente o princípio da economicidade, com base no qual o administrador público deve aplicar a despesa pública do modo mais econômico.
Incorreto. Não há previsão expressa do princípio da economicidade na Constituição Federal, decorrendo implicitamente do princípio da eficiência, que, segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 101): "Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência."
c) Para atender à exigência constitucional do princípio da publicidade, basta que o administrador garanta a publicização de seus atos.
Incorreto. Não basta dar publicidade, pois importa o meio de publicação. Efetivamente, a publicação só produzirá efeitos jurídicos se for disponibilizada em órgão oficial da Administração, conforme aduz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 104):
A publicação que produz efeitos jurídicos é a do órgão oficial da Administração, e não a divulgação pela imprensa particular, pela televisão ou pelo rádio, ainda que em horário oficial.
Detalhe: Em pequenos municípios, onde não existem Diários Oficiais, permite-se, como forma de publicidade, a afixação de atos e leis municipais na sede da Prefeitura ou da Câmara, desde que não haja exigência expressa da Lei. Conforme aduz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 104):
Vale ainda como publicação oficial a afixação dos atos e leis municipais na sede da Prefeitura ou da Câmara, onde não houver órgão oficial, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município.
d) O princípio da moralidade originou-se da Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da vedação ao nepotismo.
Incorreto. O princípio da moralidade é anterior e fundamento da vedação ao nepotismo. A moralidade foi positivada no texto original da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
e) Toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei, conforme preceitua o princípio da legalidade, expresso na Constituição Federal de 1988 (CF).
Correto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
Portanto, gabarito LETRA E.
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