Como princípio básico da Administração Pública, a Publicidade refere-se
- A) à forma como informações e campanhas governamentais devem ser conduzidas para o acesso da maioria da população.
- B) às regras de veiculação em mídias eletrônicas e digitais (radio, tv, internet), discriminando formas e gênero de comunicação.
- C) à prestação de contas públicas, a serem submetidos ao exame do judiciário por meio dos tribunais de contas.
- D) à transparência da gestão e das práticas administrativas, servindo como controle e requisito de eficácia da administração.
- E) à consolidação de gastos e investimentos na promoção e divulgação de políticas públicas em qualquer esfera de governo.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) à transparência da gestão e das práticas administrativas, servindo como controle e requisito de eficácia da administração.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) à forma como informações e campanhas governamentais devem ser conduzidas para o acesso da maioria da população.
Incorreto. Este é o princípio da impessoalidade. De fato, pelo princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nessa publicidade não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal:
Art. 37. [...]
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Trata-se, portanto, de outro aspecto do princípio da impessoalidade, que é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):
Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.
b) às regras de veiculação em mídias eletrônicas e digitais (radio, tv, internet), discriminando formas e gênero de comunicação.
Incorreto. Quando estamos diante de regras, fala-se em princípio da legalidade. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
c) à prestação de contas públicas, a serem submetidos ao exame do judiciário por meio dos tribunais de contas.
Incorreto. Este é o dever de prestação de contas. Este dever decorre naturalmente da administração de bens e interesses alheios, ou seja, da coisa e do interesse público por parte do administrador, configurando-se verdadeiro encargo para com a comunidade. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (p. 119):
O dever de prestar contas é decorrência natural da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Se o administrar corresponde ao desempenho de um mandato de zelo e conservação de bens e interesses de outrem, manifesto é que quem o exerce deverá contas ao proprietário. No caso do administrador público, esse dever ainda mais se alteia, porque a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade e assume o caráter de um múnus público, isto é, de um encargo para com a comunidade. Daí o dever indeclinável de todo administrador público - agente político ou simples funcionário - de prestar contas de sua gestão administrativa, e nesse sentido é a orientação de nossos Tribunais.
d) à transparência da gestão e das práticas administrativas, servindo como controle e requisito de eficácia da administração.
Correto. De fato, o princípio da publicidade tem como finalidade principal a transparência da gestão. De fato, o princípio da transparência tem respaldo no princípio da indisponibilidade do interesse público, possibilitando, de forma ampla, o controle da administração pública pelos administrado. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 218):
Essa acepção, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, diz respeito à exigência de que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da administração pública pelos administrados. Importante garantia individual apta a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos Poderes Públicos; o mesmo se pode dizer do direito à obtenção de certidões em repartições públicas (CF, art. 5º, XXXIV, "a" e "b", respectivamente).
Além disso, a publicidade não forma o ato, mas confere eficácia e moralidade ao mesmo, conforme aduz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
A publicidade não é elemento formativo do ato; é requisito de eficácia e moralidade. Por isso mesmo, os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os regulares a dispensam para sua exequibilidade, quando a lei ou o regulamento a exige.
e) à consolidação de gastos e investimentos na promoção e divulgação de políticas públicas em qualquer esfera de governo.
Incorreto. Quando temos o binômio gastos e investimentos, estamos diante do princípio da eficiência. Com efeito, observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
Portanto, gabarito LETRA D.
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