Os princípios que pautam a Administração Pública brasileira são:
- A) legalidade, improbidade, motivação, publicidade, extensão.
- B) improbidade, liberdade, comunicação, organização, maioridade.
- C) publicidade, impessoalidade, eficiência, legalidade, moralidade.
- D) moralidade, liberdade, motivação, impessoalidade, empatia.
- E) eficácia, improbidade, processualismo, liberdade, motivação.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) publicidade, impessoalidade, eficiência, legalidade, moralidade.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, são vários os princípios que pautam a Administração Público, todavia os princípios constitucionais expressos da Administração Pública são legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
- L egalidade:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."
- I mpessoalidade
"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."
- M oralidade
"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."
- P ublicidade
"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."
- E eficiência
"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."
Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Portanto, como os princípios expressos são publicidade, impessoalidade, eficiência, legalidade, moralidade, gabarito LETRA C.
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