O princípio da publicidade, que vincula a Administração Pública dos três poderes e demais órgãos de Estado, determina:
- A) a publicidade como regra dos atos da Administração, permitidas as exceções previstas na Constituição e regulamentadas em lei.
- B) a publicidade como regra, permitidas exceções a critério do legislador mediante norma infraconstitucional.
- C) a publicidade dos atos estatais, desde que reivindicada pelo procedimento legal estabelecido para demandar informações individual ou coletivamente.
- D) o sigilo como regra geral, permitida a publicidade conforme regulamentada por Lei.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) a publicidade como regra dos atos da Administração, permitidas as exceções previstas na Constituição e regulamentadas em lei.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio da publicidade determina a publicidade como regra dos atos da Administração, permitidas as exceções previstas na Constituição e regulamentadas em lei. De fato, note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Além disso, de acordo com a Lei nº 12.527/2011, temos, como diretriz, a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, conforme o seu art. 3º, inciso I. Vejamos:
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Portanto, como o princípio da publicidade determina a publicidade como regra dos atos da Administração, permitidas as exceções previstas na Constituição e regulamentadas em lei, gabarito LETRA A.
Deixe um comentário