Considere que um servidor público, no exercício da função, exerça competência decisória acerca de restrição a direitos de terceiros.
Nessa hipótese, é CORRETO afirmar que o princípio da legalidade determina:
- A) a licitude da decisão, se autorizada por qualquer ato normativo.
- B) a licitude da restrição, se autorizada por Lei.
- C) ilícita, apenas se o agente extrapolar sua competência.
- D) necessariamente ilícita, porque o Estado não pode limitar direitos.
Resposta:
ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA
Gabarito: ANULADA.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta.
a) a licitude da decisão, se autorizada por qualquer ato normativo.
Correto. A assertiva pode ser considerada correta, pois a Administração não está obrigada somente a cumprir a lei ordinária ou complementar, devendo respeitar os demais atos normativos que compõem o bloco de legalidade, conforme nos Ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 168):
Além de cumprir leis ordinárias e leis complementares (lei em sentido estrito), a Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade. Significa dizer que as regras vinculantes da atividade administrativa emanam de outros veículos normativos, a saber: a) Constituição Federal, incluindo emendas constitucionais; b) Constituições Estaduais e Leis Orgânicas; c) medidas provisórias; d) tratados e convenções internacionais; e) costumes; f) atos administrativos normativos, como decretos e regimentos internos; g) decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF); h) princípios gerais do direito.
b) a licitude da restrição, se autorizada por Lei.
Correto. De fato, é possível a restrição mediante autorização legal, pois, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
c) ilícita, apenas se o agente extrapolar sua competência.
Incorreto. Na verdade, além do excesso de competência, teremos o desvio de finalidade, pois, em linhas gerais, podemos afirmar que o abuso de poder subdivide-se em dois: excesso de poder e desvio de Poder. O abuso de poder ocorre quando, por ação ou omissão, agente público desvia ou excede dever ou proibição imposta por lei, conforme lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 121-122):
O abuso do poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. [...] O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.
De seu turno, para se configurar o excesso de poder, o agente excede os limites de sua competência, isto é, pratica ato administrativo que não é de sua competência ou vai além desta, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 251):
O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição; ou quando a autoridade policial se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.
Por sua vez, o ato administrativo praticado para atingir interesse privado do gestor público é considerado nulo em razão do desvio de finalidade (ou de poder). De fato, perceba que o qualquer que seja a finalidade do ato que não seja o interesse público ou a sua finalidade imediata é razão para nulidade por vício no elemento do ato finalidade. É o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015,p. 512):
O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo - geral ou especifica - configura vicio insanável, com a obrigatória anulação do ato. O vício de finalidade é denominado pela doutrina desvio de poder (ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder (a outra é o excesso de poder, vício relacionado à competência).
d) necessariamente ilícita, porque o Estado não pode limitar direitos.
Incorreto. É possível a restrição de direitos, no caso, por exemplo, do poder de polícia. Efetivamente, o poder de polícia é eminentemente externo, uma vez que este poder representa uma atuação estatal restritiva da esfera de interesses do particular, uma vez que condiciona e restringe liberdades e propriedades particulares para a obtenção do interesse público, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 432):
b) poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.
Portanto, como duas assertiva estão corretas, a questão foi corretamente ANULADA.
Deixe um comentário