Com relação aos princípios da Administração Pública, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – Publicidade: está relacionada à questão da transparência.
II – Moralidade: está relacionada à prática do melhor serviço prestado.
III – Legalidade: está relacionada à ideia de não-discriminação.
- A) Apenas o item I é verdadeiro.
- B) Apenas o item II é verdadeiro.
- C) Apenas o item III é verdadeiro.
- D) Apenas os itens I e II são verdadeiros.
- E) Todos os itens são verdadeiros.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Apenas o item I é verdadeiro.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I – Publicidade: está relacionada à questão da transparência.
Correto. Note que o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
II – Moralidade: está relacionada à prática do melhor serviço prestado.
Incorreto. A assertiva descreve o princípio da eficiência. Por sua vez, o princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
III – Legalidade: está relacionada à ideia de não-discriminação.
Incorreto. Este é o princípio da impessoalidade. De seu turno, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Portanto, como somente o item I é verdadeiro, gabarito LETRA A.
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