Os princípios fundamentais orientadores de toda a atividade da Administração Pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988.
(Fonte: Alexandrino, Marcelo. Vicente, Paulo. Direito administrativo descomplicado. Rio de Janeiro: Forense, 18 ed., Método, 2010, p. 187).
Em face dos princípios constitucionais da Administração Pública, analise as assertivas abaixo:
I. Pelo princípio da legalidade, é lícito à autoridade pública fazer o que a lei não proíbe.
II. Na publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos, é possível a divulgação de nome, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos, mesmo que essa publicidade caracterize promoção pessoal do agente público.
III. A exigência de avaliação especial de desempenho para a aquisição de estabilidade pelo servidor público e a avaliação periódica de desempenho do servidor estável estão relacionadas com o princípio da eficiência.
IV. A nomeação de um irmão da Autoridade para um cargo efetivo, mediante participação em um concurso público, não afronta qualquer princípio da Administração Pública, desde que o nomeado preencha os requisitos estabelecidos no edital e não tenha cometido nenhum ato ilícito no concurso.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) assertiva(s):
- A) I e II.
- B) I, III e IV.
- C) II e IV.
- D) Apenas III.
- E) III e IV.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) III e IV.
Gabarito: LETRA E.
Vamos analisar as afirmativas da questão, que toma como base o tema PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
INCORRETA. Em obediência ao princípio da legalidade, a administração pública só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração, portanto, não poderá agir sem a permissão da lei, ou criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto. Assim, toda atuação da administração pública está pautada na lei, tendo a administração que respeitar a estrita observância a norma legal.
SE LIGA! Para responder a questão, você precisa saber que existe uma diferença crucial entre a Legalidade para o particular e a Legalidade para a Administração pública.
O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar.
Quando a questão diz que "é lícito à autoridade pública fazer o que a lei não proíbe", ela está na verdade trazendo uma característica da legalidade do PARTICULAR, e não da administração pública, por isso está incorreta a afirmativa.
INCORRETA. Na verdade, a Constituição Federal de 1988, em respeito ao princípio da impessoalidade, VEDA esse tipo de divulgação que caracterize promoção pessoal do agente público.
Veja o texto da CF/88:
"Art. 37. (...) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
CORRETA. O princípio da Eficiência impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
A avaliação de desempenho, seja ela a especial (a ser realizada no fim do estágio probatório como condição para estabilidade) ou a periódica (prevista na CF/88 mas que deve ser regulamentada por lei complementar), tem como objetivo avaliar se o servidor público está atendendo satisfatoriamente as demandas do cargo público, e assim entregando um bom resultado para a população.
Por isso, está correto dizer que a avaliação de desempenho decorre do princípio da eficiência.
CORRETA. De fato, o nepotismo é caracterizado quando temos uma nomeação de parentes até o terceiro grau para CARGOS EM COMISSÃO, que são de livre nomeação.
Mas no caso de cargo efetivo, onde houve legítima aprovação em concurso público, não há configuração de ilicitude.
Veja o que determinou o STF através da Súmula Vinculante nº 13:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Estão corretas, portanto, as afirmativas III e IV, confirmando o gabarito na LETRA E.
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