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A respeito dos princípios administrativos, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) O princípio da publicidade pode ser concretizado por meio do direito de petição, das certidões, bem como da ação administrativa ex officio de divulgação de informações de interesse público.

Gabarito: letra E.

 

a)  Foi a Emenda Constitucional nº 20/1998 que acrescentou ao caput do art. 37 o princípio da eficiência. – errada.

 

Em verdade, foi a EC nº 19/98 que incluiu o princípio da eficiência no art. 37 da Constituição da República.

 

Portanto, alternativa incorreta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Somente com o advento da Emenda Constitucional 19/1998 – denominada “Emenda da Reforma Administrativa” – é que o princípio da eficiência passou a ser expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, o princípio conta com expressa previsão no caput do art. 2.º da Lei 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191)

 

b)  A aplicação do princípio da impessoalidade não se relaciona, direta ou indiretamente, com o princípio da finalidade. – errada.

 

Uma das facetas do princípio da impessoalidade é a finalidade pública.

 

Portanto, assertiva incorreta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Em suma, segundo essa primeira acepção da impessoalidade, os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública. É por conta desse raciocínio que alguns autores enxergam implicitamente inserido no princípio da impessoalidade o princípio da finalidade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181)

 

c)  A doutrina tradicional prega que o conteúdo do princípio da moralidade é idêntico ao da legalidade. – errada.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

O princípio da moralidade possui existência autônoma, não se confundindo com o princípio da legalidade, uma vez que a lei pode ser imoral e o campo da moral é mais amplo do que o da lei. Com efeito, haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o comportamento da administração, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 185)

 

d)  O princípio da moralidade deve ser observado exclusivamente nas relações entre a Administração e os administrados em geral. – errada.

 

Em verdade, o princípio da moralidade deve ser observado na prática administrativa em geral, nas relações entre a Administração e os administrados ou, como por exemplo, nas condutas internas da repartição, sem que haja o envolvimento dos administrados.

 

Sendo assim, alternativa incorreta.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184)

 

e)  O princípio da publicidade pode ser concretizado por meio do direito de petição, das certidões, bem como da ação administrativa ex officio de divulgação de informações de interesse público. – certa.

 

Realmente, o princípio da publicidade pode ser concretizado por meio dos instrumentos trazidos pela alternativa.

 

Portanto, alternativa correta.

 

Vejamos:

 

“É também com base no princípio da publicidade, visando a garantir transparência na atuação da administração pública, que a CF/1988 prevê:

a) o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas (art. 5.º, XXXIV, “b”);

b) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente do pagamento de taxas (art. 5.º, XXXIV, “a”);

c) e o direito de acesso dos usuários a registros administrativos e atos de governo (art. 37, § 3.º, II).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 188)

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