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Avalie se as afirmativas a seguir estão em consonância com os princípios fundamentais da Administração Pública:

I. Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal, de modo que é lícito fazer tudo que a lei não proíbe.

II. Os atos dos funcionários públicos são sempre imputados ao órgão para o qual oficiam, de forma que o ato de um agente é na verdade o ato de um órgão.

III. Todo ato administrativo deve ser publicado, com exceção dos que possuem sigilo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou de interesse superior da Administração, conforme previstos na lei.

Está correto o que se afirma em

Resposta:

A alternativa correta é letra D) II e III, apenas.

Gabarito: letra D

 

d)  II e III, apenas.

 

O enunciado pede para avaliarmos se as afirmativas a seguir estão em consonância com os princípios fundamentais da Administração Pública.

 

Vamos ver item por item:

  

Errado. De fato, na Administração Pública NÃO há liberdade nem vontade pessoal, logo, só é permitido fazer O QUE A LEI AUTORIZA.

 

⚠️ Já na administração particular sim é lícito fazer tudo que a lei não proíbe.

 

✍️ Ou seja, segundo Hely Lopes Meirelles (2013, p. 93), a lei para o particular significa "pode fazer assim" e para administrador público significa "DEVE fazer assim".

 

→ Vejam que “matando” esse item, conseguimos chegar à resposta da questão! Mas vamos ver os demais!

  

Correto. Exatamente! Esse item tem a ver com o princípio da impessoalidade e também com a “teoria do órgão”, segundo a qual as pessoas jurídicas expressam a sua vontade por meio dos seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes (pessoas humanas), na forma de sua organização interna.

 

Ou seja, “órgão” é como se fosse parte do corpo da entidade, logo, todas as suas manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade (do próprio corpo).

  

Correto. Sim! Esse item tem a ver com o princípio expresso da publicidade. Além disso, a própria Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527) traz como diretriz “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”. Ou seja, a regra é que todo ato administrativo deve ser publicado, com algumas exceções, segundo o próprio Hely:

 
  • Nos casos de segurança nacional
  • Investigações policiais;
  • Ou interesse superior da Administração.

     

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. São Paulo: Malheiros, 2016.

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