Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Acerca dos princípios da moralidade e da eficiência na gestão pública, assinale alternativa correta:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) O princípio da moralidade impõe à Administração Pública a obediência de valores éticos, forte na concepção de que nem tudo o que é legal é honesto.

Gabarito: letra B.

 

a)  Assim como o princípio da moralidade, o princípio da eficiência surgiu em 1988, com a promulgação da Constituição Federal. – errada.

Em verdade, o princípio da eficiência foi inserido na Constituição Federal com a EC nº 19/98.

Logo, não surgiu com a promulgação da Constituição Federal.

Vejamos:

“Somente com o advento da Emenda Constitucional 19/1998 – denominada “Emenda da Reforma Administrativa” – é que o princípio da eficiência passou a ser expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, o princípio conta com expressa previsão no caput do art. 2.º da Lei 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191)

 

b)  O princípio da moralidade impõe à Administração Pública a obediência de valores éticos, forte na concepção de que nem tudo o que é legal é honesto. – certa.

Realmente, a alternativa traz corretamente os preceitos do princípio da moralidade.

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética,à boa-fé e à lealdade.

O princípio da moralidade possui existência autônoma, não se confundindo com o princípio da legalidade, uma vez que a lei pode ser imoral e o campo da moral é mais amplo do que o da lei. Com efeito, haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o comportamento da administração, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 184)

 

c)  O princípio da eficiência preocupa-se com os fins, e não com os meios. – errada.

Em verdade, o princípio da eficiência preceitua que o administrador prime pela produtividade elevada, sem descuidar da economicidade, da celeridade dos serviços prestados, da redução dos desperdícios.

Logo, não bastaria ter bons resultados que forem excessivamente onerosos para os cofres públicos.

Portanto, alternativa incorreta.

Vejamos:

“O conteúdo do princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública que prime pela produtividade elevada, pela economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços prestados, pela redução dos desperdícios, pela desburocratização e pelo elevado rendimento funcional. Todos estes valores encarnam o que se espera de uma administração eficiente, que em última análise pode ser resumida na seguinte frase: “fazer mais e melhor, gastando menos”.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro propõe a análise do princípio sobre dois aspectos: 1.º) modo de atuação do agente público; e 2.º) modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública.

Do ponto de vista da atuação do agente público, em razão do princípio da eficiência, espera-se que estes desempenhem suas funções norteados pela busca dos melhores resultados. O mesmo se espera da estrutura administrativa, que deve ser organizada de forma a lograr os melhores resultados na prestação do serviço público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191)

 

d)  De acordo com o princípio da eficiência, não se pode exigir do agente público o melhor desempenho possível nas suas atribuições, mas em contrapartida a sua remuneração deve ter o menor custo possível para a Administração Pública. – errada.

Conforme visto acima, é justamente com base no princípio da eficiência, se pode exigir do agente público o melhor desempenho possível nas suas atribuições. 

Ademais, maior eficiência não tem relação direta com a remuneração do agente público, a qual deve ter um custo razoável e adequado as suas funções.

Sendo assim, o melhor desempenho, em regra, não está diretamente relacionado com a remuneração - como nos traz a alternativa.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *