Em relação ao princípio da publicidade e sua conexão com a atuação da Administração Pública, assinalar a alternativa CORRETA:
- A) O princípio da publicidade exige a publicação oficial como requisito de eficácia dos atos que devam produzir efeitos externos.
- B) O princípio da publicidade garante acesso absoluto e irrestrito a qualquer informação produzida pela Administração Pública.
- C) O princípio da publicidade não guarda relação com o princípio da motivação, uma vez que as decisões administrativas dispensam fundamentação.
- D) O princípio da publicidade demanda, em regra, justificativa e comprovação de interesse para o acesso à informação produzida pela Administração Pública.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) O princípio da publicidade exige a publicação oficial como requisito de eficácia dos atos que devam produzir efeitos externos.
Gabarito: LETRA A.
Vamos analisar qual das alternativas traz corretamente características sobre o princípio da PUBLICIDADE:
a) O princípio da publicidade exige a publicação oficial como requisito de eficácia dos atos que devam produzir efeitos externos.
CORRETA. Já encontramos o gabarito. Quando o ato administrativo deve produzir efeitos externos, o ato é produzido e até é revestido de legalidade, mas só produzirá de fato seus efeitos externos quando for publicado, por isso a publicação, nesses casos, é requisito eficácia.
Como exemplo podemos utilizar a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021):
"Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:"
b) O princípio da publicidade garante acesso absoluto e irrestrito a qualquer informação produzida pela Administração Pública.
INCORRETA. A publicidade não garante acesso absoluto e irrestrito a qualquer informação produzida pela Administração Pública porque algumas informações podem ser resguardadas pelo sigilo.
Veja o que diz a Constituição Federal de 1988:
"Art. 5º (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
c) O princípio da publicidade não guarda relação com o princípio da motivação, uma vez que as decisões administrativas dispensam fundamentação.
INCORRETA. Existem atos administrativos que necessitam ser motivados, nos termos da Lei 9.784/99:
"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."
Assim, está incorreto dizer que a publicidade não guarda relação com a motivação, já que quando esses atos forem motivados, ensejará a publicidade na divulgação de seus motivos para o destinatário.
d) O princípio da publicidade demanda, em regra, justificativa e comprovação de interesse para o acesso à informação produzida pela Administração Pública.
INCORRETA. Pelo contrário, a publicidade deve ser ampla e independente de justificativa e comprovação. Só haverá necessidade de justificativa e comprovação quando a publicidade for relativizada em função de eventual necessário sigilo.
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA A.
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