A ideia de que a Administração deve atuar de forma plena e transparente, e que tem principal finalidade o conhecimento público acerca das atividades praticadas no exercício da função administrativa, retrata o princípio da
- A) Legalidade.
- B) Moralidade.
- C) Impessoalidade.
- D) Eficiência.
- E) Publicidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Publicidade.
Gabarito: letra E.
O princípio da publicidade impõe a divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público (art. 37 da CF). A visibilidade (transparência) dos atos administrativos guarda estreita relação com o princípio democrático (art. 1º da CF), possibilitando o exercício do controle social sobre os atos públicos. A atuação administrativa obscura e sigilosa é típica dos Estados autoritários. No Estado Democrático de Direito, a regra é a publicidade dos atos estatais; o sigilo é exceção.
Dentre as exceções ao princípio da publicidade, destacam-se:
- informações classificadas como sigilosas, consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado; e
- informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem.
(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 107/108)
Logo, a ideia de que a Administração deve atuar de forma plena e transparente, e que tem principal finalidade o conhecimento público acerca das atividades praticadas no exercício da função administrativa, retrata o princípio da publicidade, razão pela qual deve ser assinalada a alternativa E: e) Publicidade. – certa.
Vejamos o conceito dos demais princípios:
a) Legalidade – estabelece que o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da LEI (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.P. 218)
b) Moralidade – consiste em um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que deve ser necessariamente observado pelos agentes públicos como condição para uma honesta, proba e íntegra gestão da coisa pública, de modo a impor que estes agentes atuem no desempenho de suas funções com retidão de caráter, decência, lealdade, decoro e boa-fé. (JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Administrativo. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2015. P.39)
c) Impessoalidade - apresenta três significados distintos, quais sejam:
1. Finalidade pública: os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública.
2. Isonomia (ou igualdade): não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.
3. Imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores: deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.
(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P.182)
d) Eficiência – trata da procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. Há vários aspectos a serem considerados dentro do princípio, como a produtividade e economicidade, qualidade, celeridade e presteza e desburocratização e flexibilização (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 83).
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