Assinale a alternativa que apresenta qual princípio da administração pública torna efetivo o estado democrático, uma vez que traz limitações ao administrador público, impondo-lhe a estrita observância a norma legal, norteando sua atuação, de maneira que reprime abusos e autoritarismos, objetivando o atendimento da coletividade.
- A) Princípio da Legalidade
- B) Princípio da Impessoalidade
- C) Princípio da Moralidade
- D) Princípio da Publicidade
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Princípio da Legalidade
Gabarito: LETRA A.
O princípio da legalidade quer dizer que a administração pública só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração, portanto, não poderá agir sem a permissão da lei, ou criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto. Assim, toda atuação da administração pública está pautada na lei, tendo a administração que respeitar a estrita observância a norma legal.
Dessa forma, entendemos que a questão traz correspondência ao princípio da LEGALIDADE.
Quando a questão fala que o princípio "torna efetivo o estado democrático", nos ajuda a entender que é a legalidade pois o estado democrático de direito nos remete a ideia de que o próprio Estado, que cria as leis, deve também se sujeitar a elas. Ou seja, a administração só atua mediante autorização legal, lei essa que deve ser respeitada pelo Estado, mesmo tendo sido ele que a criou.
Ainda, quando a questão diz que o princípio "traz limitações ao administrador público", também nos remete a legalidade, pois a administração só pode agir mediante autorização legal, ou seja, está limitada e condicionada a praticar atos apenas quando a lei permitir.
Por fim, a questão fala que o princípio impõe "a estrita observância a norma legal, norteando sua atuação", assim, também temos uma característica clara da legalidade, visto que de fato a atuação da administração deve obedecer a estrita observância da norma legal.
Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA A.
As demais alternativas estão INCORRETAS. Vejamos um breve conceito de cada uma delas:
b) Princípio da Impessoalidade
É o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo.
Tal princípio impõe as seguintes condutas:
- Igualdade de tratamento às pessoas: estabelece o tratamento igualitário para qualquer pessoa. Importante destacar que a igualdade aqui proposta é a igualdade MATERIAL, que retrata o conceito de ISONOMIA. Através da isonomia, o Estado deve tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, à medida de suas desigualdades. Assim, o Estado pode fazer discriminações apenas objetivando o interesse coletivo, tratando diferente as pessoas que estão em situações jurídicas e sociais diferentes. Como exemplo, temos as políticas assistenciais concedidas pelo Governo apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira;
- Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
- Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer a tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo.
c) Princípio da Moralidade
O agente público deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Não se confunde com Moralidade Social.
Exemplo: Viola este princípio a contratação de parentes para cargo em comissão, sendo configurado nepotismo (Súmula Vinculante nº 13/STF).
d) Princípio da Publicidade
Impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.
Exemplo: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc.
SE LIGA: A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.
Exceção: sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11).
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