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“Conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela administração, ou por seus delegados, e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Não é difícil perceber que este princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra deficiente prestação de tantos serviços públicos, que incontáveis prejuízos já causaram aos usuários. De fato, sendo tais serviços prestados pelo Estado ou por delegados seus, sempre ficaram inacessíveis para os usuários os meios efetivos para assegurar seus direitos. Os poucos meios existentes se revelaram insuficientes ou inócuos para sanar as irregularidades cometidas pelo Poder Público na execução de seus serviços.” As informações se referem ao Princípio da:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Eficiência.

Gabarito: letra A.

 

a)  Eficiência. – certa.

 

Inicialmente, vejamos o texto no qual a banca fundamentou a elaboração da questão:

 

“Com a inclusão (do princípio da eficiência), pretendeu o Governo conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por seus delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Não é difícil perceber que a inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de tantos serviços públicos, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários.

Citando Fernanda Marinela, prossegue  Carvalho Filho (2208 – pág. 24) destacando que o “núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução de serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional”.

Fato é que o princípio da eficiência se destina aos Administradores e Gestores Públicos, que devem cumpri-lo à risca, sob pena de responsabilidade por atuar contrariamente ao preceito constitucional. O bem maior protegido, no entanto, é  a sociedade, a quem cabe o resultado do cumprimento da norma. Esta sim, será sempre a destinatária dos resultados da eficiência administrativa.” (A eficiência administrativa, a informação ao contribuinte e a prestação de serviços públicos. Roberto Nogueira Lima. Disponível: https://jus.com.br/artigos/55485/a-eficiencia-administrativa-a-informacao-ao-contribuinte-e-a-prestacao-de-servicos-publicos Acesso em: 16/03/23)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão se refere ao princípio da eficiência.

 

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

 

Vejamos o conceito de cada um dos princípios mencionados:

 

b)  Legalidade. – errada.

 

“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)

 

c)  Moralidade. – errada.

 

“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 184)

 

d)  Impessoalidade. – errada.

 

“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)

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