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O Princípio da Impessoalidade, no texto constitucional, no que toca ao termo impessoalidade, constitui uma surpresa para os estudiosos, que não empregavam em seus trabalhos. Impessoal é “o que não pertence a uma pessoa em especial”, ou seja, aquilo que pode ser voltado especialmente a determinadas pessoas. O Princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrativos que se encontrem em idêntica situação jurídica. Nesse ponto, representa uma faceta do Princípio da:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Isonomia.

Gabarito: letra A.

 

a)  Isonomia. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.

Nessa segunda acepção, a exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute: a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração; b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público; c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal; d) na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo; e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)

 

O princípio da da impessoalidade possui três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.

 

Assim sendo, quando o princípio da impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrativos que se encontrem em idêntica situação jurídica, temos a sua faceta que trada do princípio da isonomia.

 

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.

 

As demais alternativas não se amoldam ao princípio da impessoalidade em questão. Portanto, por exclusão, encontram-se incorretas.

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