Sobre os cinco princípios a serem observados nas três esferas de Governo: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, julgue as seguintes afirmativas:
I. A Legalidade aplicada ao setor público, significa que o agente público deve agir em conformidade com a lei, fazendo estritamente o que esta determina. É o que alguns autores chamam de legalidade escrita.
II. A Impessoalidade determina que o agente público deve ter sua conduta orientada para o interesse público, em detrimento de interesses particulares, próprios ou de terceiros, sob pena de o ato ser caracterizado pelo desvio de finalidade e, portanto, nulo. Assim, aqueles que estiverem em situações idênticas devem receber o mesmo tratamento (isonomia).
III. A Moralidade é percebida no comportamento do bom administrador. Diante de alternativas possíveis, escolhe aquela que resulta em maior ganho para a coletividade. É característica, portanto, dos atos praticados com legitimidade.
IV. A Publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos. Ou seja, para que produzam efeitos, é necessário que sejam levados ao conhecimento público. Na maior parte dos casos, os atos administrativos precisam ser publicados em Diário Oficial, tais como resumo de contratos celebrados ou atos de nomeação de pessoal. Assim, apenas os atos classificados como secretos ou reservados podem deixar de ser publicados.
V. A Eficiência guarda relação com o modus operandi. Tem a ver, portanto, com o consumo adequado dos insumos utilizados em determinado processo. Cumpre ressaltar que a introdução desse princípio no ordenamento jurídico corroborou para flexibilizar o instituto da estabilidade.
São corretas as afirmativas:
- A) I, II, III e V.
- B) II, III e IV.
- C) I, IV e V.
- D) todas afirmativas estão corretas.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) todas afirmativas estão corretas.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I. A Legalidade aplicada ao setor público, significa que o agente público deve agir em conformidade com a lei, fazendo estritamente o que esta determina. É o que alguns autores chamam de legalidade escrita.
Correto. Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
II. A Impessoalidade determina que o agente público deve ter sua conduta orientada para o interesse público, em detrimento de interesses particulares, próprios ou de terceiros, sob pena de o ato ser caracterizado pelo desvio de finalidade e, portanto, nulo. Assim, aqueles que estiverem em situações idênticas devem receber o mesmo tratamento (isonomia).
Correto. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Detalhe: Outro aspecto da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):
Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.
III. A Moralidade é percebida no comportamento do bom administrador. Diante de alternativas possíveis, escolhe aquela que resulta em maior ganho para a coletividade. É característica, portanto, dos atos praticados com legitimidade.
Correto. De fato, o princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
IV. A Publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos. Ou seja, para que produzam efeitos, é necessário que sejam levados ao conhecimento público. Na maior parte dos casos, os atos administrativos precisam ser publicados em Diário Oficial, tais como resumo de contratos celebrados ou atos de nomeação de pessoal. Assim, apenas os atos classificados como secretos ou reservados podem deixar de ser publicados.
Correto. De fato, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
V. A Eficiência guarda relação com o modus operandi. Tem a ver, portanto, com o consumo adequado dos insumos utilizados em determinado processo. Cumpre ressaltar que a introdução desse princípio no ordenamento jurídico corroborou para flexibilizar o instituto da estabilidade.
Correto. Observe que o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
Portanto, como todos os itens estão corretos, gabarito LETRA D.
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