Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

A administração pública tem como objetivo trabalhar a favor do interesse público, e dos direitos e interesses das pessoas que são administradas pelo poder público. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) A Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 37 determina alguns princípios que devem ser seguidos pela administração pública direta ou indireta para a garantia do bom desempenho das atividades de interesse público. Os princípios são legalidade, impessoalidade, imoralidade, publicidade e ineficiência

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca de aspectos gerais organização da Administração Pública Direta e Indireta. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

a)  A administração pública pode ser dividida em administração direta e indireta. A administração direta é composta pelos órgãos diretamente ligados aos entes da federação como a União, Estados, Distrito Federal e Municípios

 

Correto. De fato, a Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas de direito público interno (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Vejamos na conceituação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):

 

Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. 


b)  A administração indireta é feita por órgãos descentralizados e autônomos, mas sujeitos ao controle do governo. São pessoas jurídicas e podem ser empresas públicas, fundações, autarquias e outras

 

Correto. Embora seja impróprio tecnicamente falar em órgãos para referir-se às pessoas jurídicas da Administração Indireta, a assertiva está correta, pois a Administração Indireta, ou descentralizada, é o conjunto de pessoas jurídicas vinculadas à Administração Direta que exercem atividades administrativas de forma descentralizada. Vejamos as lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):

 

Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas ( desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. 


c)  A Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 37 determina alguns princípios que devem ser seguidos pela administração pública direta ou indireta para a garantia do bom desempenho das atividades de interesse público. Os princípios são legalidade, impessoalidade, imoralidade, publicidade e ineficiência

  

Incorreto. Na verdade, a administração pública deverá obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios estão presentes expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


d)  O princípio da legalidade significa que os administradores públicos devem cumprir rigorosamente a lei, independente dos cargos que ocupam. O princípio de impessoalidade significa que os administradores públicos devem sempre agir em favor do interesse coletivo

 

Correto. Efetivamente, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

Por sua vez, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

Portanto, gabarito LETRA C.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *