A moralidade, a legalidade, a eficiência, a impessoalidade e a publicidade são princípios da administração pública, estabelecido na Emenda Constitucional n° 19, de 1998, a serem observados nas três esferas de Governo.
A esse respeito, segundo Chiavenato (2009, p. 458- 459), é correto afirmar que
- A) a eficiência guarda relação com o modus operandi; tem a ver com o consumo inadequado dos insumos utilizados em um determinado processo.
- B) na impessoalidade, aqueles que estiverem em situações idênticas devem receber o tratamento com isonomia.
- C) a legalidade é entendida como o agir fazendo tudo o que a lei não proíbe.
- D) moralidade é característica dos atos praticados com ilicitude.
- E) a publicidade é orientada para atos administrativos levados ao conhecimento privado dos interessados.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) na impessoalidade, aqueles que estiverem em situações idênticas devem receber o tratamento com isonomia.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca de aspectos gerais organização da Administração Pública Direta e Indireta. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exigência da questão.
a) a eficiência guarda relação com o modus operandi; tem a ver com o consumo inadequado dos insumos utilizados em um determinado processo.
Incorreto. Não há que se confundir eficiência com efetividade. Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 144): "A eficiência seria o modo pelo qual se exerce a função administrativa. A eficácia diz respeito aos meios e instrumentos empregados pelo agente. E a efetividade é voltada para os resultados de sua atuação."
Por sua vez, o princípio da eficiência busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 229):
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.
b) na impessoalidade, aqueles que estiverem em situações idênticas devem receber o tratamento com isonomia.
Correto. De fato, note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Assim, o tratamento de indivíduos em situações idênticas deve ser HOMOGÊNEO. E os indivíduos em situação distinta deverá receber tratamento heterogêneo.
c) a legalidade é entendida como o agir fazendo tudo o que a lei não proíbe.
Incorreto. Ao contrário, , pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
d) moralidade é característica dos atos praticados com ilicitude.
Incorreto. Com efeito, o princípio da moralidade exige que os atos sejam praticados com LICITUDE. Além disso, deve ser classificado como requisito de validade, juntamente com o princípios da legalidade e da finalidade, o princípio da moralidade é considerado um pressuposto de validade do ato administrativo, sem o qual a atividade administrativa será ilegítima, conforme nos explica Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 94-95):
Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata- diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração" [...] O certo é que· a moralidade do ato administrativo juntamente com a sua legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios, constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade pública será ilegítima.
e) a publicidade é orientada para atos administrativos levados ao conhecimento privado dos interessados.
Incorreto. Na verdade, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Portanto, gabarito LETRA B.
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