A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de:
- A) Legitimidade, impessoalidade, moralidade, informação e eficiência.
- B) Legalidade, legítima defesa e contraditório, pessoalidade e eficiência.
- C) Conformidade, isonomia, honestidade e devido processo legal.
- D) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Resposta:
A alternativa correta é a letra D) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Esses cinco princípios são considerados os pilares da Administração Pública, estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, e devem ser observados por todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
- Legalidade: A Administração Pública só pode agir dentro dos limites da lei, ou seja, somente pode fazer o que a lei autoriza.
- Impessoalidade: A atuação do administrador público deve ser pautada no interesse público, sem favorecimento ou privilégios a pessoas ou grupos específicos.
- Moralidade: A Administração Pública deve agir de forma ética e honesta, com probidade administrativa, rejeitando atos que violem os princípios éticos.
- Publicidade: Os atos praticados pela Administração Pública devem ser públicos, com acesso garantido à sociedade, assegurando a transparência e o controle social.
- Eficiência: A Administração Pública deve visar ao melhor resultado possível com os recursos públicos, buscando otimizar o uso dos recursos e a qualidade dos serviços prestados.
É importante destacar que a alternativa B) é incorreta porque inclui o princípio da "legítima defesa e contraditório", que não se aplica à Administração Pública. A "legítima defesa" é um direito individual e o "contraditório" é um princípio do processo judicial, não administrativo. O princípio da "pessoalidade" é o oposto da impessoalidade, sendo incompatível com a Administração Pública.
As demais alternativas também são incorretas, pois não elencam os cinco princípios básicos da Administração Pública, como definido na Constituição Federal.
Deixe um comentário