Dentre os princípios que regem as atividades da Administração pública, o princípio da
- A) moralidade sobrepõe-se aos demais, porque tem caráter transversal e pode fundamentar medidas judiciais em função de seu descumprimento.
- B) eficiência não encontra expresso amparo constitucional, mas é deduzido pela interpretação sistemática e finalística dos demais princípios de status supra legais.
- C) impessoalidade informa todos os órgãos e pessoas que compõem a estrutura administrativa, impedindo a prévia identificação dos agentes públicos, para evitar constrangimentos e revelação de conflitos de interesses.
- D) publicidade foi alçado à categoria de único princípio absoluto após a edição da Lei de Acesso à Informação.
- E) legalidade apresenta diferentes acepções, dentre elas a circunscrição de matérias reservadas à expressa disciplina por lei formal.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) legalidade apresenta diferentes acepções, dentre elas a circunscrição de matérias reservadas à expressa disciplina por lei formal.
Gabarito: letra E.
a) moralidade sobrepõe-se aos demais, porque tem caráter transversal e pode fundamentar medidas judiciais em função de seu descumprimento. – errada.
Em verdade, nenhum princípio da administração pública soprepõe-se aos demais, todos estão no mesmo nível de importância e devem ser observados.
Logo, alternativa incorreta.
Vejamos:
“No tocante à aplicação, como os princípios jurídicos são comandos normativos abstratos e genéricos e, por isso mesmo, aplicáveis a inúmeras situações, pode acontecer a um evento concreto ser possível a aplicação de mais de um princípio. Como não existe hierarquia entre princípios, é inviável afirmar aprioristicamente, sem adentrar no exame do caso concreto, qual deles é o mais indicado para solucionar a situação controversa supostamente submetida a princípios em aparente rota de colisão. Dessa forma, a solução de tais situações passa necessariamente pela técnica da ponderação de interesses, que irá determinar, em cada situação do mundo dos fatos, qual dos princípios em jogo deverá prevalecer em cada caso concreto posto.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 164)
b) eficiência não encontra expresso amparo constitucional, mas é deduzido pela interpretação sistemática e finalística dos demais princípios de status supra legais. – errada.
Com o advento da Emenda Constitucional 19/1998 – denominada “Emenda da Reforma Administrativa” – o princípio da eficiência passou a ser expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, o princípio conta com expressa previsão no caput do art. 2.º da Lei 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 191
Nessa linha, alternativa incorreta.
c) impessoalidade informa todos os órgãos e pessoas que compõem a estrutura administrativa, impedindo a prévia identificação dos agentes públicos, para evitar constrangimentos e revelação de conflitos de interesses. – errada.
O princípio da impessoalidade possui três facetas e nenhuma delas impede a prévia identificação dos agentes públicos, para evitar constrangimentos e revelação de conflitos de interesses.
Logo, alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.
Conforme já foi visto, a administração não pode deixar de buscar a consecução do interesse público e a conservação do patrimônio público. Essa busca não deve depender das pessoas físicas ocupantes dos cargos que exercem em concreto as atividades administrativas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 181)
d) publicidade foi alçado à categoria de único princípio absoluto após a edição da Lei de Acesso à Informação. – errada.
Em verdade, o princípio da publicidade não possui caráter absoluto pois, pode ser excepcionado em situações nas quais a defesa da intimidade dos cidadãos ou o interesse social recomendem o sigilo.
Nessa linha, assertiva incorreta.
Vejamos na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Além das citadas exceções, é necessário ressaltarmos que o princípio da publicidade também não pode ser interpretado a ponto de permitir a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (CF, art. 5.º, X), ou do sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional (CF, art. 5.º, XIV).
Digno de nota, contudo, o fato de o STF haver decidido que a divulgação dos vencimentos brutos mensais dos servidores, como medida de transparência, não viola a intimidade ou a vida privada do servidor, uma vez que tal medida se refere à atuação dele enquanto agente estatal. Por conseguinte, a Corte entendeu que a exigência legal da publicação de tais dados é constitucional, deixando registrado que, para amenizar os possíveis riscos à segurança física do servidor, não é possível divulgar o seu endereço residencial e os números do seu CPF e da sua carteira de identidade (STF, Plenário, SS 3.902, j. 09.06.2011).
A partir do raciocínio exposto e dos exemplos citados, é possível inferirmos que o princípio da publicidade, assim como ocorre com todos os demais princípios constitucionais, não é absoluto, estando sujeito a ponderações destinadas à harmonização entre todos eles.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 187)
e) legalidade apresenta diferentes acepções, dentre elas a circunscrição de matérias reservadas à expressa disciplina por lei formal. – certa.
Realmente, a alternativa traz uma das acepções do princípio da legalidade, pois a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei.
FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 133
Logo, alternativa correta.
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