Determinado diretor do CAU do Estado B, no intuito de fazer promoção pessoal, com pretensões políticas, realiza evento para comunicar o aumento da arrecadação do CAU em virtude de melhorias feitas em sua gestão, ressaltando as próprias qualidades profissionais e que o êxito do processo decorre de mérito seu. A situação descrita revela flagrante ofensa ao princípio da:
- A) privacidade
- B) razoabilidade
- C) impessoalidade
- D) moralidade
Resposta:
A alternativa correta é letra C) impessoalidade
Sem maiores dilemas, o princípio informativo da Administração Pública que, dentre outras facetas, impõe vedação à promoção pessoal de autoridades e agentes públicos, vem a ser o princípio da impessoalidade.
Especificamente quanto a este aspecto do princípio, existe base constitucional expressa, na forma do art. 37, §1º, da CRFB, abaixo transcrito:
"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Neste sentido, ilustrativamente, ofereço as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao tecerem comentários acerca do princípio da impessoalidade:
"Os autores tratam do princípio administrativo da impessoalidade sob dois prismas, a saber:
(...)
b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da Administração Pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela Administração Pública)."
Do acima exposto, fica claro que a única alternativa que exibe a resposta da questão vem a ser a letra C.
Gabarito: Letra C
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 196-197.
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