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A respeito da Administração Pública, bem como de seus princípios, assinale a alternativa correta.

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

A questão versa acerca de aspectos gerais dos atos administrativos e da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  Os sujeitos que não integram a Administração Pública em sentido orgânico não podem praticar atos administrativos.

 

Incorreto. O ato pode ser praticado por agentes privados no exercício das prerrogativas públicas, bastando o regime de direito público e não a natureza da pessoa que o emite. Com efeito, o ato administrativo é provido de manifestação de vontade do agente público que, investido em cargo público, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, conforme nos ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p.480-481):

 

De nossa parte, baseados nas lições dos grandes mestres, propomos a seguinte definição de ato administrativo: manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público


b)  A descentralização administrativa ocorre quando o poder político é repartido entre várias pessoas jurídicas públicas ou privadas.

 

Incorreto. A repartição de poder político é típico da descentralização política. Por sua vez, a prestação descentralizada é quando uma pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço executa-o. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 765):

 

b) prestação descentralizada: o serviço é prestado por pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço;

b. 1. descentralização por serviços: o serviço é prestado por entidade da administração indireta, à qual a lei transfere a sua titularidade;
b.2. descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução; 


c)  Os princípios administrativos são enumerados taxativamente no caput do art. 37 da Constituição Federal, que define seus limites e possibilidades.

 

Incorreto. Os princípios descritos no caput do art. 37, da Constituição Federal, apenas são uma parcela dos princípios informadores da Administração Pública, uma vez que temos princípios considerados implícitos ou reconhecidos, como os da segurança jurídica, razoabilidade, motivação. É o que nos diz Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 947):

 

E hoje é grande o rol dos princípios aplicáveis à Administração Pública, como os previstos no artigo 37, caput, além de outros considerados implícitos na própria ideia de Estado de Direito, como os da razoabilidade, da segurança jurídica (inclusive sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança), da motivação, do interesse público, entre outros.


d)  O princípio da impessoalidade objetiva refere-se à igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica.

 

Incorreto. Não há na doutrina a diferenciação entre impessoalidade objetiva e subjetiva. A impessoalidade, de um modo geral, é um princípio que busca estabelecer imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a administrados. É o que nos diz Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 125):

 

O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”

 

Portanto, como não há resposta correta, a questão foi ANULADA.

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