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A Lei no 13.874/2019 – Lei de Liberdade Econômica – dispõe, em seu artigo 3o, inciso IV, que todas as pessoas, naturais ou jurídicas, têm direito de “receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da Administração Pública quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica, hipótese em que o ato de liberação estará vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores, observado o disposto em regulamento”.

Tal disposição é considerada decorrência direta do princípio da

Resposta:

A alternativa correta é letra B) impessoalidade.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, note que o direito de receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da Administração Pública decorre, de modo geral, do princípio da impessoalidade. De fato, o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.

 

Detalhe: Outro aspecto da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):

 

Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  economicidade.
 

Incorreto. A Economicidade é um subprincípio do princípio da eficiência que tem como objetivo evitar desperdícios desnecessários.

 

c)  eficiência.

 

Incorreto. Na verdade, o princípio da eficiência determina que a atividade administrativa sempre busque os melhores resultados, ao menor custo possível, ou seja, busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.


d)  celeridade.

 

Incorreto. Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 113): "O referido princípio assegura a todos, nos âmbitos judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam celeridade na sua tramitação."


e)  publicidade.

   

Incorreto. Efetivamente, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.

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