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Um gestor público de uma Autarquia, recém-empossado e proveniente do setor privado, foi selecionado pelo Executivo para que colocasse em prática propostas de gestão inovadoras. Uma delas seria a construção de uma escola de empreendedorismo para combater o desemprego local. Esse gestor público imaginava que poderia contratar os serviços sem licitação e os professores sem concurso público, tal como agia no setor privado. Para que ele entendesse os procedimentos necessários, a assessoria jurídica apresentou ao gestor o seguinte Princípio Constitucional da Administração Pública:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Legalidade.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, a contratação sem licitação e a nomeação de servidores sem concurso público fere o princípio da legalidade, posto que o agente público estaria agindo sem observância da Constituição Federal e das Leis. Com efeito, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):

 

Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"

 

Portanto, gabarito LETRA C.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  Moralidade.

 

Incorreto. Na verdade, ao se falar em bons costumes, com as regras de boa administração, com os princípios de justiça e de equidade e que transmite a ideia comum de honestidade, temos o princípio da MORALIDADE, uma vez que a violação destes princípios e institutos constitui ofensa ao princípio da moralidade administrativa, mesmo que diante de um ato de acordo com a Lei, conforme conceitua Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 118):

 

Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moralos bons costumesas regras de boa administraçãoos princípios de justiça e de equidadea ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

 
b)  Impessoalidade.

 

Incorreto. Na verdade, o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.


d)  Eficiência.

 

Incorreto. Na verdade, o princípio da eficiência determina que a atividade administrativa sempre busque os melhores resultados, ao menor custo possível, ou seja, busca otimizar o aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes, independentemente de critérios políticos, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 229):

 

Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes. Eficiência tem como corolário a boa qualidade.


e)  Publicidade.

 

Incorreto. O princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):

 

Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.

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