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Os princípios constitucionais do direito administrativo
- A) podem ser aplicados diretamente pelo gestor público, mas não em sentido contrário à lei (contra legem), ainda que o interesse público aponte neste sentido.
- B) podem justificar decisões administrativas sem a intermediação da lei, tal como aconteceu com a interpretação feita pelo Conselho Nacional de Justiça acerca de nepotismo.
- C) são enumerados taxativamente no caput do art. 37 da CF, que define seus limites e possibilidades.
- D) não se limitam à lista do art. 37 da CF, embora impliquem, ontologicamente, comandos genéricos incapazes de vincular positivamente a ação administrativa.
- E) são imponderáveis, porquanto enunciam máximas fundamentais para a compreensão do direito administrativo.
Resposta:
**Resposta:** Alternativa B) podem justificar decisões administrativas sem a intermediação da lei, tal como aconteceu com a interpretação feita pelo Conselho Nacional de Justiça acerca de nepotismo.**Explicação:**Os princípios constitucionais do direito administrativo são orientações gerais que orientam a atuação da Administração Pública. Eles podem ser aplicados diretamente pelo gestor público sem necessidade de intermediação da lei, mesmo que o interesse público aponte em sentido contrário.Isso ocorre porque os princípios são parâmetros que permitem ao administrador avaliar a legalidade e a razoabilidade de suas decisões, sem necessariamente precisar de uma lei específica para justificá-las. No caso do nepotismo, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça interpretou que a nomeação de parentes para cargos públicos viola os princípios da impessoalidade e da moralidade, mesmo que não houvesse uma lei expressa proibindo essa prática.
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