Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Analise as afirmativas sobre a administração pública e assinale a alternativa INCORRETA.

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: Anulada

 

Analise as afirmativas sobre a administração pública e assinale a alternativa INCORRETA.


a) Princípios são, pois verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos à dada porção da realidade.

 

CERTO. Os princípios administrativos são caracterizados por serem diretrizes fundamentais que permeiam toda a atuação da Administração Pública, norteando a conduta do Estado.

 

Dessa forma, está correto afirmar que os princípios são juízos fundamentais, pré-normativos, que surgem com a necessidade de se garantir a ordenação de um determinado sistema. 

 

Portanto, alternativa correta.

 


b) Os princípios podem ser tangíveis ou expressos, vamos nos deter aos expressos, que são os consagrados no art. 47 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

ERRADO. Os princípios expressos estão previstos no art. 37 da Constituição Federal, e não no art. 47, como afirma a alternativa.

 

Item incorreto.

 


c) Os princípios básicos da administração pública estão consubstancialmente em doze regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador.

 

ERRADO. Os princípios básicos da Administração Pública são cinco, e não doze, estando previstos no art. 37 da CF/88, a saber:

 
  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Publicidade;
  • Eficiência.
 

Veja os termos da Constituição:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Sendo assim, item incorreto.

 
 


d) O princípio da legalidade, que é uma das principais garantias de direitos individuais, remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, só pode ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei, esse princípio ganha tanta relevância pelo fato de não proteger o cidadão de vários abusos emanados de agentes do poder público.

 

ERRADO. O princípio da legalidade constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais porque a lei define e estabelece os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de referidos direitos individuais em benefício da coletividade.

 

Assim, item incorreto.

  
 


e) De acordo com Mello (1994, p.58), o princípio da impessoalidade sustenta que “se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas”.

 

ERRADO. O princípio da impessoalidade traz dois vetores de observância obrigatória. 

 

O primeiro diz respeito à exigência de que a Administração Pública seja impessoal e isonômica em suas relações com os particulares, ou seja, não é possível que se diferencie particulares que se encontram em situação idêntica, salvo os casos previstos expressamente na Constituição e na lei. Essa vertente envolve outros institutos, como o concurso público, na forma do art. 37, inciso II da CF/88, a saber:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

 

Além disso, o segundo vetor consiste na proibição de utilização da máquina pública como forma de autopromoção do agente público. Tal disposição está prevista no art. 37, §1º da CF/88, senão vejamos:

 

Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  

Dessa forma, item incorreto.

 
  

Do exposto, a banca optou pela anulação da questão, eis que há diversas alternativas incorretas.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *