A atuação administrativa respaldada na lei e destinada a todos, sem preferência ou preterição de qualquer natureza, está de acordo com os princípios administrativos da:
- A) transparência e da impessoalidade.
- B) isonomia e da eficiência.
- C) legalidade e da publicidade.
- D) razoabilidade e da legalidade.
- E) legalidade e da impessoalidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) legalidade e da impessoalidade.
Gabarito: LETRA E.
A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, primeiramente, a atuação administrativa respaldada na lei decorre do princípio da legalidade. Com efeito, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim"
Por sua vez, a atuação administrativa destinada a todos, sem preferência ou preterição de qualquer natureza, está de acordo com o princípio da impessoalidade. De fato, o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Detalhe: Outro aspecto da impessoalidade é a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):
Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.
Portanto, como temos, respectivamente, princípio da legalidade e princípio da impessoalidade, gabarito LETRA E.
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