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Os atos da administração pública não devem obedecer apenas à lei, mas a padrões éticos de conduta. Nesse sentido, indique qual princípio se refere a esta situação.

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito Preliminar: letra C.

Gabarito Definitivo: Anulada.

 

Justificativa da Banca:

 

QUESTÃO: 21 - ANULADA. A irresignação apresentada pelos candidatos diz respeito a identidade entre a presente questão e questão formulada por banca em certame anterior.


Embora tanto o enunciado quanto as alternativas sejam distintas, bem como de tratar-se de matéria afeita a inúmeros concursos que são realizados no âmbito do Direito Administrativo, observa-se coincidência com questão anteriormente aplicada em concurso público. Nesse sentido, sou pelo deferimento da pretensão.

 

Inicialmente, destaca-se que o princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto. Tal forma de conduta deve existir não somente nas relações entre a Administração e os administrados em geral, como também internamente, ou seja, na relação entre a Administração e os agentes públicos que a integram. (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P.75)

 

Ainda, a moralidade é requisito de validade do ato administrativo. Assim, a conduta imoral, à semelhança da conduta ilegal, também pode trazer como consequência a invalidade do respectivo ato, que pode ser decretada pela própria administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.185)

 

Nessa linha, o princípio que impõe que os atos da administração pública não devem obedecer apenas à lei, mas a padrões éticos de conduta, bem como representa requisito de validade do ato administrativo, é o da moralidade, razão pela qual deve ser assinalada a alternativa C:

 

c)  Moralidade, sendo este pressuposto de validade de todo ato da administração pública.  – certa.


Vejamos os conceitos trazidos nas demais alternativas:

 

a)  Finalidade – seu conteúdo obriga a Administração Pública a sempre agir, visando à defesa do interesse público primário. Em outras palavras, o princípio da finalidade proíbe o manejo das prerrogativas da função administrativa para alcançar objetivo diferente daquele definido na legislação. (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.P.268)

 

b)  Legalidade - inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei. (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.P.218)

 

d)  Eficiência – o núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. Há vários aspectos a serem considerados dentro do princípio, como a produtividade e economicidade, qualidade, celeridade e presteza e desburocratização e flexibilização. (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P.83)


e)  Supremacia do interesse público sobre o particular - princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem. (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.P.194/195)

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