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Com relação aos princípios da Administração Pública, julgue os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

I – Princípio da Legalidade: os gestores devem cumprir os deveres e exercitar os poderes que a lei impõem.

II – Princípio da Impessoalidade: permite que o administrador atue em favor de um determinado grupo de pessoas em detrimento de outros.

III – Princípio da Publicidade: está relacionado com a proibição de atos sigilosos.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Apenas os itens I e III são verdadeiros.

Gabarito: letra D.

 

Passemos à análise das assertivas:

 

I – Princípio da Legalidade: os gestores devem cumprir os deveres e exercitar os poderes que a lei impõem. – certa.

 

Realmente, em decorrência do princípio da legalidade, os administradores públicos somente podem agir sob o crivo da Lei, ou seja, de acordo com os comandos legislativos.

 

Logo, assertiva correta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176)

 

II – Princípio da Impessoalidade: permite que o administrador atue em favor de um determinado grupo de pessoas em detrimento de outros. – errada.

 

Uma das facetas do princípio da impessoalidade é a isonomia, ou seja, independentemente de quem for a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Logo, não poderá o administrador atuar em favor de um determinado grupo de pessoas em detrimento de outros.

 

Excepcionalmente, poderá se privilegiar um grupo em relação a outro, nos casos autorizados por lei e que possuam a finalidade de garantir a igualdade material. No entanto, a regra é o que não poderá existir tratamento diferenciado.

 

Sendo assim, assertiva incorreta.

 

Nesse sentido, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A segunda faceta do princípio da impessoalidade traz o foco da análise para o administrado. Não importa a pessoa que está se relacionando com a administração, o tratamento deve sempre ser isonômico. Não pode ser aplicada a odiosa frase: “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”. A lei é para todos, não consistindo em um meio à disposição da autoridade para a concessão de privilégios ou realização de perseguições.

Nessa segunda acepção, a exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute: a) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração; b) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público; c) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal; d) na invocação de impedimento ou suspeição pela autoridade responsável por julgar o processo administrativo; e) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181)

 

III – Princípio da Publicidade: está relacionado com a proibição de atos sigilosos. – certa.

 

Realmente, via de regra, não poderão ser realizados atos administrativos sigilosos, a regra, portanto, é a publicidade e é nesse sentido que aduz o princípio da publicidade.

 

A fim de confirmar a regra, salienta-se que alguns atos previstos constitucionalmente, poderão ser sigilosos. No entanto, essas situações são exceções.

 

Logo, como a regra é o que fora trazido pela assertiva, está correta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

A administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo.

O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.

Nessa linha, o inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição Federal garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

O dispositivo constitucional, ao garantir o recebimento de informações não apenas de interesse individual, mas também de interesse coletivo ou geral, possibilita o exercício de controle de praticamente toda a atuação administrativa por parte dos administrados que, como vimos, também possuem instrumentos para buscar a correção e a punição dos desvios.

Também podemos perceber no dispositivo que, conforme anteriormente comentado, o sigilo é excepcional, podendo ser aplicado apenas quando a divulgação da informação puser em risco a segurança da sociedade e do Estado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186)

 

Assim sendo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

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