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A respeito da eficiência administrativa, podemos afirmar que
- A) o princípio da eficiência não gera a possibilidade de o cidadão exigir e questionar, frente ao Estado e entes terceirizados, a qualidade em obras, serviços e decisões, e sua compatibilidade com o bem comum, dependendo de previsão legal específica.
- B) a ineficiência do administrador implica ato de improbidade administrativa.
- C) o caráter vinculante do direito fundamental à boa administração encontra limite no princípio da discricionariedade administrativa.
- D) os atos administrativos devem ser realizados de forma a alcançar o melhor resultado possível com os meios disponíveis, garantindo não apenas respeito à lei e à moral administrativa, mas também o máximo de satisfação, atendendo de forma célere as demandas dos administrados.
Resposta:
Resposta:
A alternativa correta é a **letra D**.
Explicação:
O princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, exige que a Administração Pública busque o melhor resultado possível com os meios disponíveis. Isso significa que a Administração deve agir de forma racional, econômica e produtiva, buscando otimizar seus recursos e alcançar os seus objetivos de forma eficaz.
A alternativa D demonstra corretamente essa premissa, pois afirma que os atos administrativos devem visar o melhor resultado possível com os recursos disponíveis, garantindo não apenas o respeito à lei e à moral administrativa, mas também a máxima satisfação das demandas dos administrados.
As demais alternativas estão incorretas:
- A alternativa A é incorreta porque o princípio da eficiência, ao contrário do que afirma, gera a possibilidade de o cidadão exigir e questionar a qualidade dos serviços públicos.
- A alternativa B é incorreta pois a ineficiência administrativa, embora possa ser um indicativo, não é necessariamente ato de improbidade administrativa. Para ser configurado como improbidade, é preciso que haja dolo ou culpa grave.
- A alternativa C é incorreta porque o princípio da eficiência, ao contrário do que afirma, não encontra limite na discricionariedade administrativa. A discricionariedade deve ser exercida dentro dos limites da legalidade e da moral administrativa, e a busca pela eficiência é um dos parâmetros para essa análise.
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