A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como aos demais princípios e normas reguladoras da atividade estatal. No que diz respeito às disposições constitucionais sobre a Administração Pública, julgue o item.
A publicidade de programas, obras e serviços dos órgãos públicos tem caráter educativo, informativo e de orientação social, dela devendo constar nomes, símbolos ou imagens que identifiquem as autoridades ou os servidores públicos responsáveis por sua execução.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Errado
Pelo contrário! A Constituição veda, no exercício da publicidade de programas, obras e serviços do Estado, a promoção de autoridades ou servidores responsáveis por sua execução, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade.
Veja como prevê o art. 37, § 1º da CF:
Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
No mesmo sentido, veja o seguinte julgado do STF:
O caput e o § 1º do art. 37 da CF impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta. [RE 191.668, rel. min. Menezes Direito, j. 15-4-2008, 1ª T, DJE de 30-5-2008.]
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