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A proibição ao gestor de nomear parente e a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorrem, especialmente, dos seguintes princípios constitucionais da administração pública

Resposta:

A alternativa correta é letra C) moralidade e impessoalidade.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, proibição ao gestor de nomear parente decorre da vedação ao nepotismo. Com efeito, a vedação ao nepotismo caracteriza manifestação, principalmente, do princípio da impessoalidade, porém a prática do nepotismo implica em violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. Note que o STF julgou inconstitucional a Lei que cria qualquer exceção ao nepotismo. É o que entende o STF:

 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 512 DA LEI ESTADUAL N. 12.342/94-CE. PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE NEPOTISMO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. EXCEÇÃO AOS SERVIDORES QUE ESTIVESSEM EM EXERCÍCIO DO CARGO NO MOMENTO DA EDIÇÃO DA NORMA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA.

1. A vedação ao nepotismo na Administração Pública decorre diretamente da Constituição Federal e sua aplicação deve ser imediata e verticalizada.

2. Viola os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia diploma legal que excepciona da vedação ao nepotismo os servidores que estivessem no exercício do cargo no momento de sua edição.

3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

(ADI 3094, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 27/09/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 14-10-2019 PUBLIC 15-10-2019)

 

(STF - ADI: 3094 CE - CEARÁ 0004918-56.2003.1.00.0000, Relator: Min. EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 27/09/2019, Tribunal Pleno)

 

Por sua vez, a proibição de que constem nomes ou imagens que caracterizem promoção de autoridades em divulgação de campanhas de órgãos públicos decorre especialmente do princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, conforme nos relembra Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 127):

 

Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução.

 

Portanto, como estas vedações decorrem, especialmente, dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, gabarito LETRA C.

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