Assinale a alternativa correta, considerando os princípios da Administração Pública.
- A) Legalidade, Moralidade e Ampla Defesa.
- B) Entidade, Prudência e Competência.
- C) Moralidade, Prudência e Interesse Público.
- D) Continuidade, Eficiência e Finalidade.
- E) Segurança Jurídica, Contraditório e Oportunidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Legalidade, Moralidade e Ampla Defesa.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, note que, dentre as alternativas, somente está correta a assertiva que diz serem princípios da Administração Pública os princípios da Legalidade, Moralidade e Ampla Defesa. Vejamos cada um deles. Primeiramente, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
Por sua vez, pelo princípio da moralidade, temos que a moralidade administrativa difere da moral comum por sua natureza jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativo que sejam imorais, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 212):
O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio
Por fim, os princípios do contraditório e da ampla defesa formam o chamado devido processo legal administrativo. O devido processo legal administrativo subdivide-se em dois princípios: o contraditório e a ampla defesa, que são princípios inafastáveis do processo administrativo, sendo essenciais para garantir a sua legitimidade. Embora sempre sejam apresentados em conjunto, esses princípios subdividem-se, conforme podemos reter da doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 916):
Pode-se afirmar que "ampla defesa" se refere à possibilidade de utilização de todos os meios lícitos para o acusado ou litigante provar os fatos de seu interesse e à exigência de que ao acusado ou litigante sejam apresentados todos os fatos e provas contrários a seu interesse que serão utilizados no processo.
[...]
A garantia do "contraditório" se refere mais especificamente à exigência de que seja dada ao interessado a oportunidade de se manifestar a respeito de todos os elementos trazidos ao processo que possam influenciar na decisão, contestando-os, se desejar, inclusive mediante a apresentação e juntada ao processo de outros elementos contrários àqueles
Portanto, gabarito LETRA A.
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