Conforme o Art. 37 da constituição, o princípio do Direito Administrativo cuja definição afirma que o agente público deve apresentar comportamento ético, associado à honestidade é denominado:
- A) Princípio dos Valores.
- B) Princípio da Pessoalidade.
- C) Princípio da Moralidade.
- D) Princípio da Publicidade.
- E) Princípio da Ética.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Princípio da Moralidade.
Gabarito: letra C.
c) Princípio da Moralidade. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184)
A Constituição da República traz explicitamente como princípios da administração pública o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nesse contexto, ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão trouxe o conceito do princípio da moralidade.
Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas. Ademais, apenas a alternativa de letra D traz um dos princípios constitucionais da administração pública.
Vejamos:
a) Princípio dos Valores. – errada.
b) Princípio da Pessoalidade. – errada.
d) Princípio da Publicidade. – errada.
e) Princípio da Ética. – errada.
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