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O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 explicita cinco princípios que devem ser observados pela administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entre eles, há o que determina que “todo e qualquer ato da Administração Pública deve atender ao objetivo ao qual se destina sem deixar nenhuma espécie de “marca””.
(jus.com.br. Disponível em https://bit.ly/33iZkvS. Acesso em 13.03.2020. Adaptado)
O princípio que determina essa atitude da administração pública é chamado de Princípio da
- A) Legalidade.
- B) Impessoalidade.
- C) Moralidade.
- D) Publicidade.
- E) Objetividade.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Impessoalidade.
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