Administração Pública em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo, em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral, em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São
Paulo: Malheiros Editores, 2011. p. 65.
Sobre os conhecimentos acerca da Administração Pública, pode-se afirmar:
- A) O administrador público poderá alegar ignorância, especialmente inabilidade na atividade funcional para a qual foi eleito no que tange aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que são inerentes à administração, sem prejuízos
- B) A legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso
- C) A publicidade, como princípio de administração pública, abrange apenas o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, não atingindo o aspecto de produção de conhecimento da conduta interna de seus agentes
- D) O combate à improbidade administrativa teve início com a Lei 8.429/92. A improbidade administrativa, como ato ilícito, jamais havia sido prevista no ordenamento jurídico brasileiro na forma de outros institutos, tais como os “crimes de responsabilidade”, no tocante aos agentes políticos, e o enriquecimento ilícito no exercício do cargo ou função, no que se refere aos servidores públicos em geral
- E) Assédio moral se traduz por uma série de condutas que visam humilhar, minar o trabalhador, espécie de dano moral caracterizado pela prática de atos vexatórios, abusivos, ou constrangedores, capazes de afetar o prestígio profissional da vítima. É uma espécie de agressão psicológica, ou física impingida ao trabalhador, por seus companheiros de trabalho, sejam eles de hierarquia idêntica, inferior ou superior, entretanto ela só é possível na esfera pública, não ocorrendo na esfera privada
Resposta:
Resposta: A legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
Explicação: A legalidade é um princípio fundamental na Administração Pública, que exige que os atos e as decisões dos administradores públicos sejam tomados de acordo com as leis aplicáveis. Isso significa que os administradores públicos estão obrigados a respeitar e cumprir as leis, e que suas ações devem ser baseadas em princípios jurídicos sólidos. Se um administrador público atuar de forma contrária à lei, ele pode ser submetido a responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, dependendo da gravidade da infração. A legalidade é um princípio essencial para garantir que a Administração Pública seja transparente, responsável e efetiva, e desempenhe sua função de servir o interesse público.
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