A probidade administrativa é um aspecto da Administração Pública que recebeu tratamento próprio na Constituição, tendo em vista ser oriundo do princípio da:
- A) Eficiência
- B) Moralidade
- C) Legalidade
- D) Impessoalidade
- E) Publicidade
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Moralidade
Gabarito: LETRA B.
Para responder a questão, é importante fazermos uma revisão sobre os princípios constitucionais explícitos da Administração Pública. Conhecemos esses princípios pelo mnemônico LIMPE. São eles:
L | egalidade |
I | mpessoalidade |
M | oralidade |
P | ublicidade |
E | ficiência |
Vamos analisar um breve resumo sobre cada um deles:
LEGALIDADE: a administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto.
Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar.
IMPESSOALIDADE: é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica.
Tal princípio impõe as seguintes condutas:
Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa;
Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo
MORALIDADE: o Estado deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Não se confunde com Moralidade Social.
Ex.: Viola este princípio a contratação de parentes para cargo em comissão (Nepotismo) (Súmula Vinculante nº 13/STF).
PUBLICIDADE: impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.
Ex.: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc.
A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.
Exceção: sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11).
EFICIÊNCIA: impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
Obs.: Foi incluído à CF na EC 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua eficácia e vigência (esse detalhe da inclusão do referido princípio por EC é bastante cobrado em provas).
Ex.: Art. 41, CF/88: avaliação de desempenho; O cidadão terá direito a indenização pelo mau cumprimento de atividade estatal; etc.
ANALISANDO A QUESTÃO, quando ela fala em PROBIDADE ADMINISTRATIVA, fica claro que está se referindo ao princípio da MORALIDADE.
Confirmamos, portanto, o gabarito da banca na LETRA B.
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