Analise as proposições e faça a associação correta.
I. Princípio da Legalidade
II. Princípio da Impessoalidade
III. Princípio da Supremacia do Interesse Público
IV. Princípio da Publicidade
V. Princípio da Economia
VI. Princípio da Eficiência
VII. Princípio da Autotutela
( ) Determinado servidor público, no exercício de suas funções, tem a oportunidade de agilizar determinada demanda de certo cidadão por quem tem muito apreço, em detrimento de outros cidadãos. Todavia, essa conduta lhe é vedada, sobretudo por força de qual princípio que rege a administração pública?
( ) Determinado servidor público, em atuação em determinado processo de licitação para aquisição de material de escritório, com o objetivo de beneficiar determinada empresa, pretende suprimir as publicações do edital de convocação para a referida licitação. Essa conduta do servidor público, além de estar em desobediência à Lei de Licitações, fere principalmente qual princípio da administração pública?
( ) O prefeito de determinado município comprou um carro novo para seu uso pessoal, tendo usado os seus recursos próprios, sem qualquer ilegalidade. O referido prefeito gostou tanto do modelo de seu carro que pretende determinar que toda a frota da prefeitura seja substituída exclusivamente pelo referido modelo. Ocorre que, apesar de o prefeito, em sua seara privada, poder escolher que modelo de carro utilizar, na seara pública, os agentes públicos só poderão praticar atos que sejam autorizados por lei. Qual o princípio da administração pública que determina esta distinção?
( ) O prefeito de determinado município resolve desapropriar um imóvel em determinado bairro da cidade para utilizá-lo para construção de uma escola municipal, já que naquele bairro ainda não havia nenhuma escola. Qual o principal princípio da administração pública que fundamenta esta decisão do prefeito?
Assinale a única alternativa que indica os princípios que respondem as proposições corretamente:
- A) Princípio da Impessoalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Legalidade e Princípio da Supremacia do Interesse Público.
- B) Princípio da Eficiência, Princípio da Legalidade, Princípio da Economia, Princípio da Autotutela.
- C) Princípio da Supremacia do Interesse Público, Princípio da Legalidade, Princípio da Eficiência e Princípio da Impessoalidade.
- D) Princípio da Autotutela, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Legalidade e Princípio da Eficiência.
- E) Princípio da Legalidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Eficiência e Princípio da Supremacia do Interesse Público.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Princípio da Impessoalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Legalidade e Princípio da Supremacia do Interesse Público.
Gabarito: LETRA A.
Pra que a gente possa fazer a associação dos casos práticos trazidos na questão, vamos lembrar os conceitos dos princípios trazidos por ela.
I. Princípio da Legalidade
A administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto.
Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar.
II. Princípio da Impessoalidade
É o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica.
Tal princípio impõe as seguintes condutas:
Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa;
Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo.
III. Princípio da Supremacia do Interesse Público
Estabelece a supremacia do interesse público ao interesse privado. Para atender os interesses públicos, o Estado precisa ter prerrogativas para poder fazer com que o interesse público seja sempre privilegiado ao interesse particular. O particular não terá autonomia da vontade nem faculdade de escolha, caso seus interesses confrontem com o interesse público. Porém, para que a supremacia seja legítima, as necessidades públicas que provocaram a escolha do interesse público em relação ao privado terão que ser atendidas pelo Estado.
IV. Princípio da Publicidade
Impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, todo ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.
Ex.: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc.
A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.
Exceções:
Sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11).
V. Princípio da Economia
O princípio da economia, na verdade, não é comum no Direito Administrativo. O que podemos encontrar é o princípio da economicidade, muito similar ao princípio da eficiência.
O princípio da economicidade é o princípio que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.
VI. Princípio da Eficiência
Impõe à administração pública atender satisfatoriamente aos administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
Obs.: Foi incluído à CF na EC 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua eficácia e vigência (esse detalhe da inclusão do referido princípio por EC é bastante cobrado em provas).
Ex.: Art. 41, CF/88: avaliação de desempenho; O cidadão terá direito a indenização pelo mau cumprimento de atividade estatal; etc.
VII. Princípio da Autotutela
A administração pública tem a autotutela dos seus atos, visto que ela tem o poder sobre os mesmos, e não precisará buscar o poder judiciário para modificá-los ou anulá-los. Desse modo, a administração é autônoma para REVOGAR ou ANULAR um ato administrativo, de acordo com cada caso. Ela tem o poder sobre os atos praticados por ela própria.
Veja o que diz a Súmula 473 do STF:
Súmula 473/STF: A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Agora, já temos condições de analisar os casos concretos apresentados pela questão.
Determinado servidor público, no exercício de suas funções, tem a oportunidade de agilizar determinada demanda de certo cidadão por quem tem muito apreço, em detrimento de outros cidadãos. Todavia, essa conduta lhe é vedada, sobretudo por força de qual princípio que rege a administração pública?
Quando o servidor confere tratamento diferenciado a administrado com o qual tem relação de amizade, desprestigiando os demais cidadãos, temos uma expressa violação ao princípio da IMPESSOALIDADE.
Determinado servidor público, em atuação em determinado processo de licitação para aquisição de material de escritório, com o objetivo de beneficiar determinada empresa, pretende suprimir as publicações do edital de convocação para a referida licitação. Essa conduta do servidor público, além de estar em desobediência à Lei de Licitações, fere principalmente qual princípio da administração pública?
Quando o servidor não faz as publicações do edital que são exigidas pela lei, ele desrespeita o princípio da PUBLICIDADE.
O prefeito de determinado município comprou um carro novo para seu uso pessoal, tendo usado os seus recursos próprios, sem qualquer ilegalidade. O referido prefeito gostou tanto do modelo de seu carro que pretende determinar que toda a frota da prefeitura seja substituída exclusivamente pelo referido modelo. Ocorre que, apesar de o prefeito, em sua seara privada, poder escolher que modelo de carro utilizar, na seara pública, os agentes públicos só poderão praticar atos que sejam autorizados por lei. Qual o princípio da administração pública que determina esta distinção?
Os agentes públicos só podem praticar atos que sejam autorizados por lei em decorrência do princípio da LEGALIDADE.
O prefeito de determinado município resolve desapropriar um imóvel em determinado bairro da cidade para utilizá-lo para construção de uma escola municipal, já que naquele bairro ainda não havia nenhuma escola. Qual o principal princípio da administração pública que fundamenta esta decisão do prefeito?
A desapropriação é um dos exemplos que utilizo em sala de aula para explicar o princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. Perceba que, na desapropriação, o interesse público será superior ao interesse privado, à medida em que não importa se o cidadão proprietário do bem concorda ou não com a desapropriação, ela será feita independentemente de sua vontade, porque assim exige o interesse público.
Assim, a sequência dos princípios dos casos expostos na questão é: IMPESSOALIDADE - PUBLICIDADE - LEGALIDADE - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.
Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA A.
Deixe um comentário