Sobre os princípios do direito administrativo, o princípio da combate o desvirtuamento da atuação do administrador público como meio de promoção pessoal, sendo, portanto, vedada a utilização de nomes, símbolos e imagens nas realizações da administração, que, em prejuízo do interesse público, promovam partidos políticos e agentes públicos, comprometendo a legítima atuação administrativa, que deve ser impessoal, abstrata e genérica.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto:
- A) Impessoalidade.
- B) Legalidade.
- C) Eficiência.
- D) Publicidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Impessoalidade.
Da leitura do enunciado da questão, resta claro que a Banca ali expôs um dos aspectos em que se desdobra o princípio da impessoalidade, conforme firme magistério doutrinário. Com efeito, trata-se da faceta em vista da qual veda-se a promoção pessoal de autoridades e agentes públicos, o que estão expresso no art. 37, §1º, da CRFB, litteris:
"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Na linha do exposto, por todos, confira-se a lição de Rafael Oliveira:
"O princípio da impessoalidade, consagrado expressamente no art. 37 da CRFB, possui duas acepções possíveis:
(...)
b) proibição de promoção pessoal: as realizações públicas não são feitos pessoais dos seus respectivos agentes, mas, sim, da respectiva entidade administrativa, razão pela qual a publicidade dos atos do Poder Público deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, 'dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.' (art. 38, §1º, da CRFB)."
Logo, resta claro que a opção correta encontra-se na letra A.
Gabarito: Letra A
Referências:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 38.
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