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O princípio da , inserido dentre aqueles previstos pela Constituição Federal como disciplinadores da Administração Pública, refere-se à ideia de que todo agente público deva atuar e exercer as suas atribuições com presteza, perfeição e com resultados funcionais positivos. Assinale a alternativa que corresponde ao princípio tratado no enunciado:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Eficiência.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão nos pede conhecimento a respeito dos princípios constitucionais explícitos da administração pública, o famoso LIMPE, constituído pela Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, e Eficiência.

 

Pra que você consiga responde a questão, precisa conhecer os conceitos de cada um dos princípios. Se, por acaso, você ainda não conhece, vou te mostrar abaixo:

 

1) Legalidade 

 

A administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto. 

 

Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar. 

 

Para as provas de concurso, precisamos ir um pouco além e analisar alguns desdobramentos do princípio da legalidade, visto que as bancas vêm trazendo diferentes vertentes para elevar um pouco mais o nível das provas. 

 
  • Princípio da juridicidade: a doutrina moderna traz tal princípio como uma nova compreensão da ideia de legalidade, visto que, segundo ele, a administração pública não deve obediência apenas às leis, mas sim a todo o ordenamento jurídico, como a Constituição Federal; Leis; Medidas Provisórias; Tratados Internacionais; Atos Administrativos Normativos; Princípios; dentre outros. Assim, o princípio da juridicidade faz com que a administração pública obedeça não apenas às leis em sentido estrito, e sim a todo o bloco de legalidade, composto por todas as normas aqui citadas. 

 

O princípio da legalidade vem admitindo, pela doutrina moderna (inspirada na doutrina europeia), uma subclassificação em: princípio da primazia da lei; princípio da reserva legal. Seriam subprincípios do princípio da legalidade. 

 

Sobre o tema, o professor Alexandre Mazza explica que: 

 

“O princípio da primazia da lei, ou legalidade em sentido negativo, enuncia que os atos administrativos não podem contrariar a lei. Trata-se de uma consequência da posição de superioridade que, no ordenamento, a lei ocupa em relação ao ato administrativo. 

Quanto ao princípio da reserva legal, ou legalidade em sentido positivo, preceitua que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal, disciplinando temas anteriormente regulados pelo legislador. Não basta não contradizer a lei. O ato administrativo deve ser expedido secundum legem. A reserva legal reforça o entendimento de que somente a lei pode inovar originalmente na ordem jurídica. O ato administrativo não tem o poder jurídico de estabelecer deveres e proibições a particulares, cabendo-lhe o singelo papel de instrumento de aplicação da lei no caso concreto.” (Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo - 7ª ed. - pág. 118 - São Paulo: Saraiva, 2017). 

 

2) Impessoalidade 

 

É o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica. 

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas: 

 
  • Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa; 

  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu. 

  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo. 

 

3) Moralidade 

 

O Estado deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Não se confunde com Moralidade Social. 

 

Ex.: Viola este princípio a contratação de parentes para cargo em comissão (Nepotismo) (Súmula Vinculante nº 13/STF).  

  • Improbidade: É a imoralidade administrativa qualificada. 

 

4) Publicidade 

 

Impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, todo ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.  

 

Ex.: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc. 

 

A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos. 

 

Exceções

  • Sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11). 

 

5) Eficiência 

 

Impõe à administração pública atender satisfatoriamente aos administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis. 

 

Obs.: Foi incluído à CF na EC 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua eficácia e vigência (esse detalhe da inclusão do referido princípio por EC é bastante cobrado em provas). 

 

Ex.: Art. 41, CF/88: avaliação de desempenho; O cidadão terá direito a indenização pelo mau cumprimento de atividade estatal; etc. 

 

Agora ficou fácil marcar a alternativa correta. Quando a questão fala "presteza, perfeição e com resultados funcionais positivos", traz as características essenciais do princípio da EFICIÊNCIA.

 

Assim, confirmamos o gabarito na LETRA C e a questão fica assim: 

 

O princípio da EFICIÊNCIA, inserido dentre aqueles previstos pela Constituição Federal como disciplinadores da Administração Pública, refere-se à ideia de que todo agente público deva atuar e exercer as suas atribuições com presteza, perfeição e com resultados funcionais positivos.
 

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