O princípio que tem por finalidade, entre outras, viabilizar o controle e a fiscalização dos atos praticados pelo Poder Público por meio da divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos é o da
- A) legalidade.
- B) impessoalidade.
- C) moralidade.
- D) publicidade.
- E) eficiência.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) publicidade.
Gabarito: LETRA D.
A questão versa acerca dos princípios da administração pública. Nesse contexto, observe que a assertiva conceitua o princípio da publicidade. Com efeito, o princípio da publicidade deve estar presente em todos os atos administrativos, discricionários ou vinculados, como condição de sua eficácia. Em tese, todos os atos da administração devem ser publicados, uma vez que é pública a sua atividade, existindo algumas exceções, como assuntos de segurança nacional; investigações policiais; e interesse superior da Administração Pública;. Vejamos o que diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 100):
Em princípio, todo ato administrativo deve ser publicado, porque pública é a Administração que o realiza, só se admitindo sigilo nos casos de SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS ou INTERESSE SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO a ser preservado em processo previamente declarado sigiloso nos termos da Lei 8.159, de 8.1.91, e da Lei 12.527/2011 e pelo Dec. 2.134, de 24.1.97.
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) legalidade.
Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
b) impessoalidade.
O princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
c) moralidade.
Note que o princípio em que o agente público deva pautar no exercício de suas atribuições os padrões éticos, a probidade, a lealdade e a boa-fé é o princípio da moralidade, uma vez que não basta que se observe a frieza da lei para o escorreito cumprimento de suas funções, deve-se atentar também para ética, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 212):
O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. [...]
Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético. Por essa razão, muito frequentemente os autores afirmam que o princípio da moralidade complementa, ou toma mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade
e) eficiência.
Com efeito, o princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.
Deixe um comentário