O artigo 37, inciso II, da Constituição da República preconiza que a investidura em cargo ou emprego publico depende de aprovação previa em concurso publico de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. O mencionado dispositivo refere-se a qual dos princípios que regem a Administração Pública:
- A) Economicidade
- B) Impessoalidade
- C) Modicidade
- D) Razoabilidade
- E) Taxatividade
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Impessoalidade
O artigo 37, inciso II, da Constituição da República preconiza que a investidura em cargo ou emprego publico depende de aprovação previa em concurso publico de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. O mencionado dispositivo refere-se a qual dos princípios que regem a Administração Pública:
a) Economicidade
b) Impessoalidade
c) Modicidade
d) Razoabilidade
e) Taxatividade
Gabarito: Letra B
A questão exige conhecimento acerca do princípio da impessoalidade.
Nesse sentido, o princípio da impessoalidade traz dois vetores de observância obrigatória.
O primeiro diz respeito à exigência de que a Administração Pública deve ser impessoal e isonômica em suas relações com os particulares, ou seja, não é possível que se diferencie particulares que se encontram em situação idêntica, salvo os casos previstos expressamente na Constituição e na lei. Essa vertente envolve outros institutos, como o concurso público, na forma do art. 37, inciso II da CF/88, a saber:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Além disso, o segundo vetor consiste na proibição de utilização da máquina pública como forma de autopromoção do agente público. Tal disposição está prevista no art. 37, §1º da CF/88, senão vejamos:
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Do exposto, nosso gabarito e a Letra B.
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