O direito administrativo disciplina a função administrativa dos entes federados, órgãos, agentes e atividades desenvolvidas pela Administração Pública. Entre seus princípios está a legalidade, ou seja, cabe à Administração Pública:
- A) Apresentar resultados positivos para o serviço público, bem como o atendimento das necessidades públicas.
- B) Promover a qualificação de agentes públicos que apresentem comportamento de acordo com o interesse público.
- C) Ser composta por agentes públicos que não usem a administração pública para a promoção pessoal.
- D) Ter credibilidade voltada para transparência na defesa de direitos para a oferta de informações nos órgãos públicos.
- E) Atuar de acordo com a lei e finalidades expressas ou implícitas previstas no Direito.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Atuar de acordo com a lei e finalidades expressas ou implícitas previstas no Direito.
A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Apresentar resultados positivos para o serviço público, bem como o atendimento das necessidades públicas.
Incorreto. Trata-se do princípio da eficiência. O princípio da eficiência subdivide-se em dois aspectos: quanto ao modo de atuação do agente público, o qual deve buscar o melhor desempenho possível de suas tarefas; e quanto ao modo de organização, estruturação e disciplina, sempre visando o melhor resultado na prestação do serviço público, conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.
b) Promover a qualificação de agentes públicos que apresentem comportamento de acordo com o interesse público.
Incorreto. Aqui temos novamente expressão do princípio da eficiência, uma vez que a qualificação de agentes públicos é uma forma de melhor prestar o serviço público.
c) Ser composta por agentes públicos que não usem a administração pública para a promoção pessoal.
Incorreto. Trata-se do princípio da impessoalidade, que norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
d) Ter credibilidade voltada para transparência na defesa de direitos para a oferta de informações nos órgãos públicos.
Incorreto. Trata-se de expressão do princípio da publicidade, que diz respeito à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados e à divulgação dos atos praticados pela Administração nas fases do procedimento, ressalvando-se as hipóteses de sigilo previstas na constituição e na legislação pertinente. Vejamos o que diz Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 385):
O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Vejamos, por fim, alguns exemplos da restrição da publicidade dos atos encartados na própria CF, em seu art. 5º:
Art. 5º. [...]
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
[...]
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
[...]
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
e) Atuar de acordo com a lei e finalidades expressas ou implícitas previstas no Direito.
Correto. De fato, pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
Portanto, gabarito LETRA E.
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