Tanto os concursos públicos quanto as seleções, estas no âmbito interno das organizações, são regidos por princípios constitucionais.
O princípio fundamental que rege o edital, para que chegue onde deve chegar, é o da
- A) impessoalidade.
- B) meritocracia.
- C) moralidade.
- D) publicidade.
- E) legalidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) publicidade.
A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, o princípio fundamental que rege o edital, para que chegue onde deve chegar, é o da publicidade, uma vez que diz respeito à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados e à divulgação dos atos praticados pela Administração nas fases do procedimento, ressalvando-se as hipóteses de sigilo previstas na constituição e na legislação pertinente. Vejamos o que diz Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 385):
O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Vejamos, por fim, alguns exemplos da restrição da publicidade dos atos encartados na própria CF, em seu art. 5º:
Art. 5º. [...]
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
[...]
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
[...]
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Portanto, gabarito LETRA D.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) impessoalidade.
O princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):
[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
b) meritocracia.
Não há princípio da meritocracia aplicável à Administração Pública.
c) moralidade.
A moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, em nada opondo-se ao princípio da impessoalidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):
Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
e) legalidade.
Pelo princípio da legalidade, no Direito Público, não há liberdade nem vontade pessoal do agente, a lei define o modo de operação da conduta e o administrador deve seguir a risca, diversamente do que ocorre no Direito Privado, que, se não há proibição na lei, o particular poderá fazê-lo a seu modo. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 93):
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o administrador público significa "deve fazer assim".
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA D.

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