Qualquer ato, atitude, postura e ação do servidor público deve ser realizado sempre com a finalidade precípua de se pensar, acima de tudo, no bem comum, para além dos caprichos pessoais do agente público. Estes pressupostos estão previstos num importante princípio, previsto no Direito Administrativo, denominado
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está de acordo.
Deixe um comentário