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Os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador. Tratam-se de padrões que devem pautar todos os atos administrativos, constituindo os fundamentos da ação administrativa. Na forma do artigo 11 da Lei 8.429/92, vê-se que constitui “ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. Assinale a alternativa incorreta, acerca dos princípios básicos da administração pública:
- A) O princípio da legalidade, que configura o regime jurídico-administrativo, é um imperativo do Estado de Direito, consubstanciado no artigo 5º, II da CF, impondo a eficácia de todo ato administrativo à vontade da lei, sendo permitido, ao administrador, fazer ou deixar de fazer alguma coisa, desde que a lei não lhe proíba.
- B) O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal (artigo 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal.
- C) O princípio da publicidade possui força vinculativa, delimitando como condição de validade dos atos administrativos que os mesmos sejam expressos e formais.
- D) Sempre que, em matéria administrativa, se verificar que o comportamento da administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
- E) O princípio da moralidade condiciona os agentes políticos à probidade administrativa.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) O princípio da legalidade, que configura o regime jurídico-administrativo, é um imperativo do Estado de Direito, consubstanciado no artigo 5º, II da CF, impondo a eficácia de todo ato administrativo à vontade da lei, sendo permitido, ao administrador, fazer ou deixar de fazer alguma coisa, desde que a lei não lhe proíba.
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