O reconhecimento da validade dos atos praticados por funcionário irregularmente investido em cargo na Administração Púbica, sob o fundamento de que os atos são do órgão e não do agente público, é uma decorrência do princípio da:
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está de acordo.
Deixe um comentário