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A respeito da administração pública, julgue os itens a seguir.

I São princípios que regem a administração pública expressos na Constituição Federal de 1988: legalidade, indivisibilidade, moralidade, publicidade e eficiência.

II A avaliação de desempenho como condição para a aquisição de estabilidade do servidor público é um exemplo de aplicação do princípio da eficiência.

III A afronta a qualquer um dos princípios explícitos da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa.

IV A moralidade administrativa é definida com base na concepção pessoal do agente público acerca da conduta administrativa considerada ética.

Estão certos apenas os itens

Resposta:

A alternativa correta é letra C)  II e III.

A resposta é letra “C”.

 

O item I é falso. Pode acreditar, o LIMPE ainda cai em prova. O estudante não pode pensar em perder as questões mais tranquilas em prova. O caput do art. 37 da CF prevê expressamente os princípios básicos da legalidade, impessoalidade (e não indivisibilidade), moralidade e eficiência. Tais postulados são válidos para toda a Administração Direta e Indireta, de todos os entes federativos e todos os Poderes constituídos.

 

O item II é verdadeiro. São aplicações do princípio da eficiência, além da avaliação de desempenho para fins de aquisição de estabilidade: as reclamações dos usuários de serviços públicos, as escolas de governo, a exoneração como decorrência de excesso de despesas, a exoneração por avaliação de desempenho nos termos de lei complementar.

 

O item III é verdadeiro. Há três tipificações de improbidade, nos termos da Lei 8.429/1992: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ferimento a princípios. Ou seja, o art. 11 da Lei de Improbidade dispõe que incorre em ato de improbidade aquele que fere princípios. Logo, a ofensa aos princípios expressos poderá sim configurar improbidade.

 

O item IV é falso. Pensa em algo fluido, não matemático, não exato. Pensou? A resposta é a moralidade administrativa. Cada pessoa raciocina a moralidade de forma diferente. Ocorre que a moralidade administrativa não é definida com base na concepção de seus agentes públicos. Vale aqui a noção do homem médio, a partir das regras de conduta retiradas no interior da Administração.

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