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Em tema de princípios da Administração Pública, assinale a alternativa incorreta:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí não incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos.

Gabarito: Letra E.

 

Destaca-se que a questão pediu a alternativa incorreta!

 

a) Os princípios da Administração Pública, explícitos e implícitos, são, no Estado Democrático de Direito, importante instrumento normativo de controle jurisdicional dos atos administrativos. – alternativa certa.

 

O pós-positivismo, em superação ao positivismo estrito, reaproximou o Direito da moral. Ele fez isso, em síntese, através dos princípios, os quais, juntamente com as regras, passaram a compor as normas jurídicas.

 

Nessa linha, uma vez que constituem normas jurídicas, os princípios são aptos a controlar a atuação administrativa.

 

Correta, portanto, a alternativa.

 

b)  Numa leitura denominada de “juridicidade administrativa”, para a validação da ação administrativa, não basta que seja esta formalmente conforme a lei, sendo necessário, também, que se apresente em conformidade com os princípios da Administração Pública. – alternativa certa.

 

Segundo Gustavo Binenbojm, citado por Gustavo Knoplock:

“A idéia de juridicidade administrativa, elaborada a partir da interpretação dos princípios e regras constitucionais, passa, destarte, a englobar o campo da legalidade administrativa, como um de seus princípios internos, mas não mais altaneiro e soberano como outrora. Isso significa que a atividade administrativa continua a realizar-se, via de regra, (i) segundo a lei, quando esta for constitucional (atividade secundum legem), (ii) mas pode encontrar fundamento direto na Constituição, independentemente ou para além da lei (atividade praeter legem), ou, eventualmente, (iii) legitimar-se perante o direito, ainda que contra a lei, porém com fulcro numa ponderação da legalidade com outros princípios constitucionais (atividade contra legem, mas com fundamento numa otimizada aplicação da Constituição).” (KNOPLOCK, Gustavo Mello. O princípio da juridicidade. Disponível em: http://gustavoknoplock.com.br/wp-content/uploads/o-principio-da-juridicidade.pdf . Acesso em: 14/02/2018)

 

Nessa linha, tem-se que a legalidade estrita não é atualmente o único parâmetro para se avaliar a validade da atuação administrativa, sendo necessário que esta respeite também os princípios constitucionais e legais, implícitos e explícitos, do ordenamento brasileiro.

 

Correta, portanto, a alternativa.

 

c) A publicidade se distingue da publicação dos atos administrativos, sendo esta apenas um dos meios de concretização daquele princípio. – alternativa certa.

 

Conforme lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“A publicidade, portanto, não existe como um fim em si mesmo, ou como uma providência de ordem meramente formal. O seu primeiro objetivo é assegurar transparência ou visibilidade da atuação administrativa, possibilitando o exercício do controle da Administração Pública por parte dos administrados e dos órgãos constitucionalmente incumbidos de tal objetivo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.186)

 

Assim, o princípio da publicidade visa a garantir a transparência da atuação administrativa, e, conforme corretamente exposto na assertiva, isso pode ser feito de diversas formas. Exemplos: direito de petição, direito à obtenção de certidões em repartições públicas, publicação dos atos administrativos etc.

 

d)  Entende o Supremo Tribunal Federal que o limite de idade para inscrição em concurso público apenas se legitima, à vista do art. 7º XXX (proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil), da Constituição Federal, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. – alternativa certa.

 

Correta a alternativa, correspondendo ao enunciado de Súmula 683 do STF:

Súmula 683

“O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”

 

e)  Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí não incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. – alternativa errada.

 

O erro da alternativa está em afirmar que o princípio da impessoalidade não veda a promoção pessoal ou de servidores públicos através de slogans. Isso porque, conforme decidido no RE 191668:

“(...)

4. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que: “O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta.” (RE 191668, Rel. Min. MENEZES DIREITO, Primeira Turma, julgado em 15/04/2008).”

Assim, incorreta a alternativa, devendo ser assinalada.

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