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Viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança

Resposta:

A alternativa correta é letra C) no âmbito da Administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Gabarito: C.

 

O enunciado traz o texto da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata da prática do nepotismo na administração pública e determina:

"Súmula Vinculante 13 

 

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

Comentando rapidamente as demais alternativas:

 

a) ERRADO. O texto da súmula fala em funções gratificadas tanto na administração direta quanto na indireta.


b) ERRADO. Não há menção a isso no trecho restante da Súmula.


d) ERRADO. Estende-se sim. O nepotismo é proibido tanto na forma direta quanto na forma recíproca.


e) ERRADO. Se o vínculo familiar formou-se depois do ingresso no serviço público, não há que se falar em nepotismo. 

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